O juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, reverteu na noite desta sexta-feira 01 a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, e proibiu a Econorte de retomar a cobrança de pedágio na praça em Jacarezinho, na divisa com o estado de São Paulo.
A justificativa é que a decisão no STJ fora baseada em uma liminar, mas que a concessionária não teria informado no recurso que já existia uma ação popular transitada em julgado, que impede a cobrança.
Com a decisão a Econorte não poderá cobrar pedágio a partir da 0 hora deste sábado, como anunciado pela concessionária na manhã de sexta-feira, ainda de acordo com a sentença a concessionária deve retomar provisoriamente a assistência completa de socorro médico e mecânico entre outras providências urgentes, nos segmentos da BR-153 conforme a decisão do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.