Reviravolta no caso de estupro acontecido em 02/02/2020 na cidade de Jacarezinho

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Reviravolta no caso de estupro acontecido em 02/02/2020 na cidade de Jacarezinho/PR onde a então menor, R. G. A., acusou o comerciante Marcos César Correa Mendonça de tê-la estuprado após uma festa no local popularmente conhecido como “Chácara do Miguel Afonso”.

Na época a menor informou à Polícia Civil e a Justiça que na data dos fatos teria sido dopada por Marcos Mendonça na referida festa após ingerir uma bebida oferecida por este contendo uma substância conhecida popularmente como “Boa noite Cinderela” e, após isso, só se recorda de ter acordado já na casa do acusado depois ter sido estuprada por este.

Porém, essa história começou a ter um novo capítulo ontem, 09/04/2020, quando foram divulgados os resultados dos laudos dos exames realizados em 03/02/2020 pelo Instituto Médico Legal do Paraná na suposta vítima, R. G. A.

O Laudo Toxicológico n° 10102/2020 constatou ausência de qualquer tipo de substância que pudesse comprometer a capacidade cognitiva, sendo detectada apenas traços de dipirona, que se trata de analgésico e antitérmico, possivelmente usado em razão de estar menstruada.

O Laudo de Sexologia Forense 9.900/2020 apontou que:
a) Não havia sinais de conjunção carnal e ato libidinoso;
b) Ausência de sêmen na vítima e em suas vestes;
c) O sangue encontrado era em razão da pericianda estar em seu sétimo dia do ciclo menstrual;
d) Não houve rompimento do hímen.

O advogado Diego Donini Rosa da Advocacia Benite na cidade de Jacarezinho/PR que representa o acusado, Marcos César Correa Mendonça, informou que ele permanece preso até a presente data apenas pelo depoimento da suposta vítima, pois o Poder Judiciário negou os pedidos de liberdade em razão da não conclusão do Laudos Periciais e espera que, diante dos resultados apresentados, o Ministério Público e Poder Judiciário do Estado do Paraná analisem com muita cautela todos os elementos apresentados que refutam totalmente a versão apresentada por R. G. A..

Manter em cárcere uma pessoa inocente, ainda mais acusado de um crime sexual como este, pode ter como consequência a decretação indireta de sua pena de morte, o que em nossa Constituição Federal é inadmissível, esperamos que os fatos sejam apurados e que a verdade real venha à tona para que sirva de alerta às Autoridades de todo País, pois há relatos de inúmeros casos de inocentes pagando por crimes semelhantes que nunca cometeram, finalizou Donini.

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