Policia Militar irá intensifica fiscalização em mototáxi e pontos em Jacarezinho

1

A policia Militar de Jacarezinho irá intensificar as fiscalizações em mototaxistas e pontos.

O objetivo das fiscalizações é coibir os mototaxistas que estiverem trabalhando em desacordo com as leis federais que regulamentam o serviço de mototáxi e motofrete.
A em 2013 a lei municipal que regulamenta o serviço em Jacarezinho já foi criada e sancionada, bem como foi dado o devido prazo para sua entrada em vigor.
A quase dois aos em uma parceria entre a Policia Militar, Ciretran e Prefeitura de Jacarezinho, várias companhas e reuniões foram realizadas com mototaxistas e donos de pontos para orientações sobre as novas regras para a legalização da categoria, inclusive com a facilitação da realização do curso de capacitação para a categoria.
Segundo o Tenente Wilson Garcia Pereira Junior, comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar de Jacarezinho, foi dado o prazo mais que suficiente e mesmo assim foi prorrogado por duas vezes, mas agora devido a constantes reclamações e o aumento de acidentes envolvendo mototaxistas, as fiscalizações serão rigorosas.
De acordo com a Lei 12.009, para realizar o serviço de Mototaxista ou Motofrete, é preciso:
Art. 1º -Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2oPara o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Art. 139-A.As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1oA instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2oÉ proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

1 COMENTÁRIO

  1. O que essa Polícia Militar tem que fazer é fiscalizar essas motocicletas com o escapamento aberto em nossa cidade, está demais e essa Polícia não faz nada. Eles fecham olhos e ouvidos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.