Crime bárbaro: feminicídio, disparo de arma de fogo e outras qualificadoras agravam pena
O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 45 anos, 9 meses e 20 dias de prisão um homem de 27 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de sua ex-companheira no dia 9 de novembro de 2023. A vítima, que estava grávida, foi atingida pelas costas por disparo de arma de fogo. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, de apenas quatro anos de idade.
Segundo as apurações do caso, o denunciado, agora condenado, invadiu a residência da ex-convivente durante a madrugada e efetuou os disparos, atingindo-a na região da nuca, o que causou sua morte e também provocou o aborto. Ela estava entre a 27ª e a 28ª semana de gestação.
Após matar a vítima, o autor deixou o local pulando o muro e, ao avistar uma vizinha, fez novo disparo de arma fogo com a intenção de afugentá-la sem que ela, entretanto, fosse atingida. Na sequência dos crimes, foi acionado o socorro médico, mas nem a mulher, nem o feto resistiram.
Na sessão de julgamento, realizada na última sexta-feira, 8 de novembro, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e as causas de majoração de pena sustentadas em denúncia pela 3ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho: além de feminicídio, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o delito ter sido praticado contra mulher grávida, na presença de descendente, bem como a provocação de aborto sem o consentimento da vítima, com a causa de aumento de a gestante ter falecido, bem como disparo de arma de fogo em lugar habitável.
Por: Tá no Site Fonte: MPPR