Um incêndio em uma área de mato atras do Colégio Imaculada, deu muito trabalho as equipes dos Bombeiros e prejudicou ainda mais a respiração durante o final da tarde e inicio da noite desta segunda 23.
Não se sabe quem foi o autor do incêndio que consumiu uma grande área de mato que faz divisa entre o Parque Bela Vista e a Vila Silas, nos fundos do Colégio Imaculada, e deu muito trabalho as equipes dos Bombeiros que já estão com falta de efetivo e tiveram que chamar bombeiros que estavam de folga para ajudar no combate as chamas.
O trabalho durou várias horas do final da tarde e no inicio da noite novamente as equipes tiveram que retornar ao local pois devido ao clima muito seco, um novo incêndio havia se iniciado e novamente as equipes deram o combate.
Tem sido comum a pratica de alguns populares atear fogo em matos e também em folhas e até queimar lixo doméstico, o que acaba causando grandes prejuízos financeiros ao município e também a saúde, pois devido a baixa umidade do ar ocorrem muitos problemas respiratórios que são agravados ainda mais com a fumaça destes incêndios.
O ato de realizar queimadas em áreas de mato, terrenos baldios, quintais e até mesmo em folhas secas ou lixo doméstico é crime ambiental passível de detenção e multa.
Queimar lixo doméstico é crime pode dar multas e até detenção Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998,
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.











































