Você condutor sabe qual é diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia?
Esses termos são classificados como modalidades de culpa do agente. É muito comum ouvirmos falar que o condutor envolvido em acidente de trânsito com mortes, responderá pelo crime de homicídio culposo (ao agir com negligência, imprudência e imperícia).
Tivemos um final de semana trágico nas rodovias federais e estaduais que cercam o norte pioneiro, foram muitos mortos e feridos e podemos afirmar que em todos os condutores (agentes) tiveram sua parcela de culpa.
Como diferenciar as modalidades:
Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
Resumindo:
negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
Wellington S. Possetti
25/07/2016