CASO RAQUEL: PAD concluído, MEC se manifesta oficialmente e novas provas chegam ao Judiciário.

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Escultura "A Justiça" em frente ao STF, Praça dos Três Poderes, Brasilia, DF, Brasil.
No dia 29 de outubro de 2024, minha sobrinha Raquel, então com apenas um ano e 4 meses de idade, sofreu uma fratura de tíbia enquanto estava sob os cuidados de uma creche pública municipal de Jacarezinho, EMEI Cantinho Meu.
Passado quase 2 anos dos fatos, a principal pergunta da família permanece sem resposta:
Como uma criança dessa idade sofreu uma fratura nas dependências de uma instituição pública de ensino e por que ninguém conseguiu explicar, até o momento, de forma documental e transparente, o que efetivamente aconteceu?
Embora tenha havido promoção de arquivamento por 2 vezes pelo Ministério Público da Infância e Juventude local, é importante esclarecer que os inquéritos policiais ainda estão sob análise do Juízo Criminal competente, especialmente porque, após as manifestações ministeriais, surgiram novos elementos probatórios que não existiam quando o parecer foi elaborado e que agora integram o conjunto de provas submetido ao Poder Judiciário.
Esses novos elementos modificaram significativamente o panorama probatório criminal, administrativo e cível.
Um dos fatos mais relevantes diz respeito à postura da própria Administração Municipal.
Apesar da gravidade do ocorrido em outubro de 2024, a Prefeitura de Jacarezinho permaneceu inerte durante meses. Não instaurou imediatamente sindicância, não instaurou processo disciplinar de ofício e não promoveu uma investigação administrativa para esclarecer o que havia acontecido com uma criança sob sua responsabilidade.
Foi somente após a denúncia pública realizada pela família em sessão da Câmara Municipal em 12 de maio de 2025, quando os fatos foram levados ao conhecimento dos vereadores e da população, que o Município decidiu instaurar a Sindicância e, posteriormente, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ou seja, a investigação administrativa não nasceu do dever legal de autotutela e de proteção integral da criança, mas da cobrança pública incansável da família e pela pressão diante da sociedade.
Ainda assim, esses procedimentos consumiram quase um ano para serem concluídos.
Ao final, o próprio Município reconheceu falhas relevantes na condução do caso, concluindo que houve negligência e imprudência funcional na elaboração e gestão dos registros escolares, aplicando sanção administrativa à então diretora e à coordenadora da unidade.
Embora a penalidade aplicada tenha se limitado à ADVERTÊNCIA, penalidade administrativa no âmbito do Direito Público, fato é que a Administração reconheceu oficialmente a existência de irregularidades funcionais e individualizou responsabilidades administrativas, circunstância que sequer existia quando houve a manifestação ministerial na esfera penal.
Outro importante avanço ocorreu perante o Ministério da Educação – MEC – Órgão Federal responsável pela educação no âmbito nacional.
Após provocação da família, o órgão federal analisou formalmente a situação e apresentou entendimento técnico fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e na legislação educacional brasileira.
O MEC afirmou expressamente que NÃO EXISTE QUALQUER AUTORIZAÇÃO NORMATIVA para que uma mesma instituição produza dois relatórios oficiais divergentes sobre o desenvolvimento da mesma criança no mesmo período letivo.
Também destacou que:
• os registros pedagógicos devem ser fidedignos, coerentes, contínuos e transparentes;
• documentos oficiais e aqueles entregues às famílias devem conter o mesmo conjunto essencial de informações;
• registros internos jamais podem contradizer os documentos oficiais;
• alterações relevantes relacionadas ao desenvolvimento infantil ou a fatos ocorridos no ambiente escolar devem ser registradas e comunicadas tempestivamente à família;
• a produção de documentos contraditórios viola princípios da ética, da responsabilidade pedagógica, da transparência, da boa-fé administrativa e do melhor interesse da criança;
• tais irregularidades podem produzir consequências administrativas, civis e institucionais, especialmente quando esses documentos passam a integrar procedimentos investigativos.
Esse posicionamento técnico do órgão máximo da política educacional brasileira CONFIRMA o relatório conclusivo produzido pela Polícia Civil no segundo inquérito policial.
A investigação policial apontou que, após os fatos envolvendo Raquel e já no curso das investigações, surgiram alterações relevantes nos registros pedagógicos, com inserção de informações inexistentes nas versões anteriores, justamente sobre aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança.
Também foram identificadas divergências materiais entre documentos produzidos para a mesma finalidade, circunstância que compromete a autenticidade da escrituração escolar e dificulta a reconstrução da verdade dos fatos.
Em outras palavras, aquilo que a autoridade policial identificou como elemento relevante para a investigação criminal foi posteriormente reconhecido pelo próprio Ministério da Educação como prática incompatível com as diretrizes nacionais que regem a Educação Infantil.
Mas o caso nunca se resumiu aos relatórios.
Até hoje, a família continua sem resposta sobre o que efetivamente aconteceu no dia 29 de outubro de 2024, e que motivou, no entendimento da família, as alterações nos documentos escolares da criança após a instauração do inquérito policial que investigava a fratura na tíbia, nas dependências da creche.
Não há registro formal do acidente.
Não houve comunicação imediata à família.
Não foi providenciado atendimento médico pela instituição.
E permanece sem explicação como uma criança permaneceu até o término do período escolar com uma fratura sem que sua gravidade fosse identificada e comunicada.
A situação também foi levada à CIDH. Contudo, somente atuará mediante o esgotamento dos recursos internos.
Também continuam sem resposta as falhas relacionadas ao sistema de videomonitoramento.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante denúncia por mim realizada, à época dos fatos, despachou para que fossem examinadas a atuação dos fiscais do contrato, a integridade do sistema, a guarda das imagens e eventual falha da empresa responsável pelo monitoramento.
Entretanto, a sindicância instaurada pelo Município limitou-se exclusivamente à conduta das servidoras da escola.
Nada foi apurado sobre os fiscais do contrato.
Nada foi apurado sobre eventual inadimplemento da empresa.
Nada foi apurado sobre a inexistência de backups.
Nada foi apurado sobre a impossibilidade de recuperação das imagens do dia em que Raquel sofreu a fratura.
Até hoje, não existe uma explicação técnica ou administrativa para a ausência desses registros. Perante o Tribunal, apenas foi juntada uma manifestação textual de que tudo estava dentro da normalidade.
A família também continua enfrentando dificuldades para obter informações de interesse direto, apesar do dever constitucional de transparência, publicidade e prestação de contas que vincula toda a Administração Pública.
Nossa luta nunca foi por exposição ou perseguição. Se fosse, já teríamos autorizado mídias externas e amplas divulgarem o caso.
É pela verdade.
É pela transparência.
É pela responsabilização de todos aqueles que eventualmente contribuíram, por ação ou omissão, para que uma criança sofresse uma grave lesão dentro de uma instituição pública sem que, quase dois anos depois, a família e a sociedade ainda saiba exatamente o que aconteceu.
Seguiremos buscando, por todos os meios legais, que cada órgão cumpra integralmente seu papel constitucional.
Porque nenhuma criança pode sofrer uma fratura dentro de uma creche pública, permanecer sem atendimento adequado, ter registros alterados e posteriormente questionados pelos próprios órgãos públicos e, ainda assim, deixar a família e a sociedade sem respostas.
A verdade, a proteção das crianças e o respeito às instituições exigem muito mais do que o silêncio e omissão. Exige dever de agir e agir conforme a lei. AINDA ACREDITAMOS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE DEVEM PROTEGER DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E POTESTATIVOS DA CRIANÇA E DE SEUS FAMILIARES.
É um breve resumo sobre o caso Raquel, finalizou a DRª Carolina Alves.

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