Caso Raquel: investigação sobre diversas lesões em creche de Jacarezinho entra na fase final.

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Os inquéritos policiais que apuram as lesões à criança Raquel, ocorridas em uma creche
municipal de Jacarezinho/PR, estão em sua fase final de investigação, restando apenas a
última oitiva de testemunha antes do encaminhamento ao Ministério Público – Infância e
Juventude – para análise quanto ao oferecimento ou não de denúncia.
A eventual denúncia representa o início formal de uma ação penal perante o Poder
Judiciário. Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público imputa a alguém a prática de um
ou mais crimes, descrevendo os fatos e indicando a classificação jurídica. No entanto, a
apresentação da denúncia não equivale à condenação, o denunciado ainda terá amplo
direito de defesa e contraditório ao longo do processo judicial.
Além disso, o juiz responsável pelo caso não está vinculado à exata tipificação feita pelo
Ministério Público. Ao receber a denúncia, ele pode aceitá-la como está, rejeitá-la (se
entender ausente justa causa) ou reclassificar os fatos conforme sua análise, garantindo
que o processo penal observe critérios de legalidade, imparcialidade, justiça e segurança
jurídica.
É importante destacar que o inquérito policial não representa uma acusação formal, mas
sim um procedimento investigativo destinado a reunir elementos de prova que indiquem a
existência do fato e possíveis responsáveis.
Importante ressaltar que ao final do primeiro inquérito, o órgão ministerial competente
propôs o arquivamento do procedimento, por entender não haver indícios de autoria. Após 8
meses de instrução investigativa, com inúmeros outros indícios de provas de materialidade
e autoria juntadas aos autos, espera-se que tal posicionamento não seja mantido.
Durante a investigação criminal, a constatação de que as imagens de videomonitoramento
da creche municipal estavam indisponíveis no período em que teriam ocorrido os fatos,
gerou questionamentos, passíveis de investigação. A situação gerou dúvidas sobre a
eventual omissão de servidores públicos e a possibilidade de supressão intencional de
provas, vez que a empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Jacarezinho não
possuía as imagens, tampouco backup dos arquivos.
Em respeito à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como pela omissão da
Casa Legislativa e Executivo em investigar o que houve com as imagens e a ausência de
backups, mesmo após a denúncia formal em plenário na Câmara Municipal de Jacarezinho,
a defesa, como eleitora, protocolou denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (PROCESSO Nº – 388223/25 – Gabinete Conselheiro Fernando Augusto Mello
Guimarães), a fim de averiguar a legalidade e eficiência dos contratos firmados.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná analisou a denúncia relacionada à execução dos
contratos de videomonitoramento das unidades escolares. Embora tenha decidido arquivar
o processo sob o ponto de vista do controle administrativo, o relator reconheceu a gravidade
do episódio e afirmou que as questões envolvendo a criança e o desaparecimento das
imagens devem ser apuradas pelas autoridades competentes – Polícia Civil e o Ministério
Público Competente, por envolver possíveis responsabilidades de natureza penal e
funcional.
Para fins de ciência da coletividade, segue trecho do despacho do relator do processo junto
ao TCE-PR:
“Tais circunstâncias, por envolverem possível responsabilidade individual de
servidores e eventual conduta criminal, devem ser objeto de apuração por
órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Civil, por meio dos
instrumentos investigativos e sancionatórios adequados.
Este Tribunal, por sua vez, não possui atribuição para apurar
responsabilidades civis, penais ou disciplinares de agentes públicos em
situações individualizadas, tampouco para investigar a fundo condutas que
demandam a atuação de órgãos com poderes de polícia.
(…)
Finalmente, cabe destacar que a Administração Municipal informou haver
instaurado sindicância interna para apurar os fatos diretamente relacionados
à criança, ressaltando que o objeto dessa apuração não está relacionado à
prestação dos serviços de videomonitoramento, os quais estariam sendo
prestados regularmente.
Recomenda-se que o Município examine em tal sindicância: a conduta dos
servidores responsáveis pela fiscalização da execução contratual,
especialmente no tocante ao zelo pela integridade do sistema de
monitoramento; e eventual falha pontual na prestação do serviço pela
empresa contratada, especialmente quanto à guarda e à recuperação de
imagens do período correspondente ao incidente relatado.
(…)
Ante todo o exposto, e considerando:
(…) – Os limites constitucionais da atuação do Tribunal de Contas, especialmente
no que se refere à apuração de responsabilidades penais ou administrativas
individuais, competência atribuída ao Ministério Público, às polícias
judiciárias e à própria Administração;
(…)
Determino o arquivamento da denúncia, sem prejuízo de que novas
apurações sejam instauradas no caso de surgimento de elementos adicionais
ou da conclusão da sindicância interna pela Administração Municipal.
Ressalto, por fim, a importância de que o Município permaneça vigilante
quanto à qualidade e eficácia dos serviços contratados, especialmente
aqueles que envolvem a proteção de crianças e adolescentes. (…)”
No mesmo sentido, manifestou o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do
Paraná:
“Diante da minuciosa análise promovida pelo i Relator (Despacho nº 1020/25 – GCFAMG), que após diligência junto ao Município de Jacarezinho concluiu
pela regularidade dos apontamentos formalizados na exordial, este Ministério
Público de Contas não se opõe a conclusão pelo não recebimento e
arquivamento dos autos, na forma determinada, reforçando, na oportunidade,
que no exame da sindicância interna instaurada para apurar os fatos
diretamente relacionados ao objeto, o Município examine i) a conduta dos
servidores responsáveis pela fiscalização da execução contratual,
especialmente no tocante ao zelo pela integridade do sistema de
monitoramento; ii) eventual falha pontual na prestação do serviço pela
empresa contratada, especialmente quanto à guarda e à recuperação de
imagens do período correspondente ao incidente relatado, na forma da
decisão.”
GCFAMG em 15 de julho de 2025 e 16 de julho de 2025.
Assim sendo, apesar de a Prefeitura ter declarado que os contratos estavam sendo
executados normalmente e os equipamentos funcionavam regularmente em período
posterior à denúncia ao TCE-PR, a falta das imagens do período crítico levanta
contradições sérias, que seguem sob apuração das autoridades competentes.
A defesa e a comunidade local acompanham o caso com atenção, confiando na seriedade
da apuração pelas instituições envolvidas.
Reforça-se que nenhuma pessoa foi formalmente acusada até o momento, sendo a
investigação um instrumento previsto pela lei para esclarecer os fatos e, se for o
caso, permitir que a Justiça atue com base em provas concretas e responsabilidade
institucional.
Em relação à sindicância instaurada em 28 de maio de 2025, não se tem até o momento o
resultado formal. Destaca-se que o procedimento foi instaurado contrariando as regras do
próprio Estatuto dos Servidores Municipais de Jacarezinho.
É o relatório da defesa até o momento, finalizou Dra. Carolina Alves Domingos Soares.

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