Acusado de abusar da filha se defende e apresenta fatos de sua inocência e que não está sendo acusado de abuso e sim de agressão.

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Nossa redação foi procurada pela defesa do Homem acusado de ter abusado da própria filha.

De acordo com a defesa, o acusado se defende e relata que está sendo vitima de um grande mal entendido, de acordo com ele sua ex convivente, com a qual ele conviveu por cerca de dez anos, no ano passado a mesma pediu medida protetiva contra o ex marido e pediu para que a medida fosse estendida para os filhos, mas esse pedido foi negado pelo juiz e ele continuou a ter o contato com os filhos normalmente, após a separação, por algum tempo as crianças passaram a viver na casa da avó materna, onde o pai as buscava frequentemente, incluindo um filho do primeiro relacionamento da mulher que o acusado criou e o mesmo o chama de pai e segundo ele os dois tem um ótimo relacionamento fraterno, atualmente as crianças residem na casa do namorado da mãe, junto com o sogro e sogra da genitora.

Segundo ele no ultimo sábado 24, após mais de um mês sem ver as crianças, por volta das 14:30, a mãe levou as duas crianças até seu escritório e os deixou sob seus cuidados para passar o final de semana, ele estava atendendo um cliente, então orientou as crianças a irem a um parquinho próximo para brincarem ate ele terminar o atendimento, logo em seguida acabou o atendimento e foi até o parquinho onde permaneceu ate a chegada de sua namorada que estava junto e teria ido ate sua residência buscar o carro para pegar as crianças e irem para a casa de sua namorada, onde haviam mais crianças para eles brincarem juntos.

Chegando na casa da namorada, o acusado foi até um bar próximo para comprar doces e refrigerantes para as crianças, no local segundo a defesa, antes de ir embora ele consumiu bebida alcoólica, conversando com o pessoal, em dado momento ele se sentiu com medo e se dirigiu para a casa de sua namorada, logo após ele entrar, o filho de sua namorada chegou, abriu o portão, neste momento ele se assustou, e pulou o muro para o quintal do vizinho, o vizinho também se assustou, chamou a Policia e disse ao mesmo que ele não sairia dali ate que a Policia chegasse.

Após a chegada das equipes da PM, tudo se resolveu, a namorada lhe deu um remédio visto que ele estava bem alterado e então ele dormiu, neste momento a mãe das crianças que já tinha ficado sabendo dos fatos mandou buscar as crianças, que ainda estavam com ele na casa da namorada e em nenhum momento as crianças ficaram sozinhas com o genitor, que no local está sendo realizado uma construção e se encontrava cheio de pedras madeiras e restos de materiais de construção, onde as crianças ficaram a tarde toda brincando e em nenhum momento ficaram sozinhas com ele e nem com ninguém.

A defesa ressalta que em nenhum momento a criança ou a mãe acusam o pai de abuso, e a criança teria se machucado ao brincar em um monte de pedras que havia na residência onde brincava com as outras crianças, após irem embora começou o mal entendido, pois com toda razão a mãe após ver as reclamações da filha a levou até o hospital, onde o médico teria atestado que a criança apresentava arranhão na região do anus, e que não haveria sinais de lesão na região vaginal, e que em nenhum momento a criança que é bem comunicativa fez acusações sobre abuso por parte do genitor, o acusado afirma ainda que jamais teria coragem de fazer qualquer coisa contra os filhos e que sempre teve uma boa relação paternal com eles. Se aconteceu alguma coisa sobre seus cuidados ou cuidados de qualquer outra pessoa, ele é o primeiro a querer saber a verdade. Está se sentindo destruído como pai por não estar podendo dar o suporte para sua filha por ser suspeito de tamanha atrocidade.

Sobre o mandado de prisão, é normal o juiz expedir para averiguar os fatos, isso acontece na maioria dos casos por se tratar de uma grave denúncia. É importante frisar que em nenhum momento a mãe e a criança acusam o genitor de abuso e sim de agressão, conforme boletim e depoimento em sede de delegacia.

Em relação a defesa, a inocência será provada no corpo do processo.

A defesa ressalta que quem estiver compartilhando os dados do boletim bem como os dados do acusado e das crianças nas redes sociais, que não façam pois isso é crime passível de punição, e que já estão sendo apurados as identidades de quem está publicando e compartilhando, para as medidas processuais cabíveis.

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