A partir do dia 25 de agosto a 1º de outubro de 2020, o ELEITOR COM DEFICIÊNCIA poderá solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral acessível.
Considerando a suspensão do atendimento ao público pela Resolução TSE nº 23.615/2020, o requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, no email: zona024@tre-pr.jus.br
O requerimento deverá conter os seguintes documentos:
– Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
– Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
– Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando essa situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
– Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;




























