Incêndio criminoso em mata quase atinge empresa de distribuição de gás em Jacarezinho
As constantes queimadas vem mobilizando as equipes dos Bombeiros e causando prejuízos a saúde da população e aos cofres do município de Jacarezinho.
Com o clima seco muitas pessoas já apresentam problemas respiratórios, o que vem sendo agravado com as frequentes queimadas e incêndios ambientais que vem ocorrendo em Jacarezinho, nos últimos dias foram vários focos de pequeno, médio e grandes proporções, somente na ultima semana as equipes dos Bombeiros atenderam a quatro grandes incêndios em áreas de mato, sendo uma nos fundos do colégio Imaculada, praticamente no centro das cidade, uma nos fundos da Apae, outra no morro do cruzeiro e no ultimo sábado 28, as equipes deram combate a um grande incêndio as margens da BR 153.
Foram encontrados indícios que o incêndio foi criminoso, as chamas colocaram em risco a empresa de gás, pois o fogo chegou a atingir o muro do local, felizmente graças a ação dos Bombeiros não houve um acidente de grandes proporções no local, foram várias horas de trabalho intenso para conter as chamas, mas felizmente não houve danos maiores.
A pratica de atear fogo em matos terrenos baldios, realizar queimadas em áreas rurais ou até mesmo queimas folhas e lixo doméstico é crime ambiental e é passível de multa e até prisão.
Queimar lixo doméstico é crime pode dar multas e até detenção Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998,
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.